DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ÓBITO E DE RECÉM-NASCIDO
PARA REGISTRO DE ÓBITO:
O óbito só poderá ser registrado neste cartório se o falecido tiver residência em Lauro de Freitas, ou se o óbito tiver ocorrido na cidade de Lauro de Freitas.
- Documento original do declarante (que deverá ser o parente mais próximo do falecido);
- Documento original do falecido;
- Certidão de nascimento/casamento do falecido;
- D.O (Declaração de Óbito)
Obs. Se na data do registro o óbito tiver ocorrido a mais de 15 dias, será necessária a presença de duas testemunhas que deverão ser maior de idade e precisarão apresentar documento de identificação ORIGINAL.
Obs.2 Em caso de cremação, se faz necessário a presença de duas testemunhas próximas do falecido.
REGISTRO DE RECÉM-NASCIDO:
Para o registro poder ser feito em Lauro de Freitas, é necessário que os pais residam em Lauro de Freitas, ou a criança tenha nascido em Lauro de Freitas.
Se o pai for registrar:
Documento original de identificação (RG, CNH, CTPS) dos genitores;
- D.N.V (Papel amarelo que o hospital entrega)
Se na data do registro o recém nascido tiver mais de 15 dias desde o nascimento, o registro precisará da assinatura de duas testemunhas, as testemunhas devem ser maiores de 18 anos e devem portar documento de identificação ORIGINAL e neste caso o nascimento só poderá ser registrado na cidade de residência de genitores.
Se a mãe for registrar sozinha e não for casada com o genitor:
- Documento original de identificação (RG, CNH, CTPS) da genitora;
- D.N.V (Papel amarelo que o hospital entrega)
- Obs. Nesse caso, a criança será registrada somente com a mãe, o pai terá que fazer o reconhecimento de paternidade posteriormente;
Se na data do registro o recém nascido tiver mais de 60 dias desde o nascimento, o registro precisará da assinatura de duas testemunhas, as testemunhas devem ser maiores de 18 anos e devem portar documento de identificação ORIGINAL, caso o nascimento tiver ocorrido a mais de 15 dias, o registro só poderá ser feito na cidade de residência dos genitores.
Se a mãe for registrar sozinha e for casada com o genitor:
- Documento original de identificação (RG, CNH, CTPS) dos genitores;
- Certidão de casamento dos genitores;
- D.N.V (Papel amarelo que o hospital entrega);
Se na data do registro o recém nascido tiver mais de 60 dias desde o nascimento, o registro precisará da assinatura de duas testemunhas, as testemunhas devem ser maiores de 18 anos e devem portar documento de identificação ORIGINAL, caso o nascimento tenha ocorrido a mais de 15 dias, o registro só poderá ser feito na cidade de residência dos genitores.