CASAMENTO CIVIL

PARA DAR ENTRADA NA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO UM DOS INTERESSADOS DEVE RESIDIR NA CIDADE DE LAURO DE FREITAS - BA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLTEIROS:

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL E ATUALIZADA (MÁX DE 90 DIAS);
  • RG E CPF (ORIGINAL + CÓPIA);
  • CÓPIA DE COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA INDIVIDUAIS EM NOME DOS NOIVOS, EM NOME DOS GENITORES DOS NOIVOS OU EM NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM QUE A PARTE RESIDE, NESTE CASO, SERÁ NECESSÁRIA DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA. (CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MODELO DA DECLARAÇÃO);
  • ATESTADO DE TESTEMUNHAS PREENCHIDO, ASSINADO E RECONHECIDO FIRMA POR DUAS PESSOAS QUE CONHEÇAM O CASAL (CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO ATESTADO DE TESTEMUNHAS)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DIVORCIADOS:

  • CERTIDÃO DE CASAMENTO ORIGINAL E ATUALIZADA (MÁX DE 90 DIAS); OBS. SE NA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO NÃO MENCIONAR INFORMAÇÃO SOBRE A PARTILHA DE BENS, OU INFORMAR QUE O CASAL POSSUI BENS A SEREM PARTILHADOS O REGIME SERÁ DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
  • RG E CPF (ORIGINAL + CÓPIA);
  • CÓPIA DE COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA INDIVIDUAIS EM NOME DOS NOIVOS, EM NOME DOS GENITORES DOS NOIVOS OU EM NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM QUE A PARTE RESIDE, NESTE CASO, SERÁ NECESSÁRIA DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA. (CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MODELO DA DECLARAÇÃO);
  • ATESTADO DE TESTEMUNHAS PREENCHIDO, ASSINADO E RECONHECIDO FIRMA POR DUAS PESSOAS QUE CONHEÇAM O CASAL; (CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO ATESTADO DE TESTEMUNHAS)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VIÚVOS:

  • CERTIDÃO DE CASAMENTO ORIGINAL E ATUALIZADA CONTENDO A ANOTAÇÃO DO ÓBITO;
  • CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO (ORIGINAL + CÓPIA)
  • RG E CPF (CÓPIA + ORIGINAL);
  • CÓPIA DE COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA INDIVIDUAIS EM NOME DOS NOIVOS, EM NOME DOS GENITORES DOS NOIVOS OU EM NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM QUE A PARTE RESIDE, NESTE CASO, SERÁ NECESSÁRIA DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA. (CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MODELO DA DECLARAÇÃO);
  • ATESTADO DE TESTEMUNHAS PREENCHIDO, ASSINADO E RECONHECIDO FIRMA POR DUAS PESSOAS QUE CONHEÇAM O CASAL; (CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO ATESTADO DE TESTEMUNHAS)


DOS REGIMES DE BENS:


  • Comunhão universal de bens: Neste regime comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e respectivas dívidas, na forma do artigo 1667 do Código Civil, ressalvadas as exceções do artigo seguinte. Desde a vigência do Código Civil de 1916 até o advento da Lei Federal 6.515/77, que entrou em vigor no dia 26/12/1977, este regime era o legal. Assim, os casamentos realizados no referido período dispensam o pacto antenupcial. Todavia, com a Lei de Divórcio, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial de bens. Por consequência, os casamentos celebrados após o dia 26/12/1977 sob o regime da comunhão universal necessitam de pacto antenupcial. A ausência do ajuste pré-nupcial, neste caso, não invalida o casamento. Entretanto, aplicar-se-á o dispositivo legal do artigo 1640 do Código Civil atual, o qual dispõe que “não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”. (Fonte: Jusbrasil, https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/450042665/os-diversos-regimes-de-bens-no-brasil)


  • Comunhão parcial de bens: Somente se comunicam os bens adquiridos pelo casal, após a constância do casamento, conforme dispõe o artigo 1658 do Código Civil de 2002. A lógica temporal para exigência do pacto antenupcial neste regime é exatamente a contrária do previsto para o regime da comunhão universal. Logo, exige-se a convenção antenupcial apenas para os casamentos celebrados antes da Lei Federal nº. 6.515/77, que o instituiu como regime supletivo, portanto, não é necessária a lavratura de pacto antenupcial. (Fonte: Jusbrasil, https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/450042665/os-diversos-regimes-de-bens-no-brasil)


  • Separação de bens: o descrito regime subdivide-se em separação obrigatória e separação convencional de bens. Inicialmente, convém salientar que na modalidade obrigatória a própria lei impõe o regime de bens, excepcionando a norma que prevê a liberdade de escolha do regime de bens pelos nubentes. Deste modo, o artigo 1641 do Código Civil enuncia que “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de sessenta anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial”. Assim, é possível concluir que o regime de separação obrigatória também constitui regime legal de bens, não sendo exigível o pacto antenupcial para a realização do casamento. Em sentido contrário, na separação convencional de bens, os contraentes manifestam livremente a sua opção pelo referido regime. Contudo, como não se trata de regime legal, é indispensável a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial para a realização do matrimônio. (Fonte: Jusbrasil, https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/450042665/os-diversos-regimes-de-bens-no-brasil)

VALOR DO CASAMENTO CIVIL/CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL: R$ 316,72

Habilitação de casamento: R$ 236,46

Editais de proclamas: R$ 41,98

Certidão do casamento: R$ 38,28

Valor total: R$ 316,72

VALOR DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: R$ 405,56

Habilitação de casamento: R$ 236,46

Editais de proclamas: R$ 41,98

Certidão do casamento: R$ 38,28

Registro do casamento religioso: R$ 88,84

Valor total: R$ 405,56

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DAS TAXAS DO CASAMENTO:

OS DAJES SÓ DEVEM SER IMPRESSOS NO CPF DE UM DOS NOIVOS RESIDENTE EM LAURO DE FREITAS.


Acesse: https://eselo.tjba.jus.br/


Atribuição: Registro Civil                                                                                                      (R$ 236,46)

Valor Declarado: NÃO

Tipo do Ato: I Habilitação de casamento e de conversão de união estável...

Comarca: Lauro de Freitas

Cartório: Reg. Civil P. Naturais – L. de Freitas

Dados do contribuinte: Noivo ou Noiva


Atribuição: Despesas Judiciais e Extrajudiciais                                                                                     (R$ 41,98)

Valor Declarado: NÃO

Tipo do Ato: IV- EDITAIS

Comarca: Lauro de Freitas

Cartório: Reg. Civil P. Naturais – L. de Freitas

Quantidade de Atos: 01

Dados do contribuinte: Noivo ou Noiva (o mesmo da Habilitação)


Seleciona: Atribuição: Registro Civil                                                                                                               (R$ 38,28)

Valor Declarado: NÃO

Tipo do Ato: VIII – Certidão em Geral

Comarca: Lauro de Freitas

Cartório: Reg. Civil P. Naturais – L. de Freitas

Dados do contribuinte: Noivo ou Noiva (o mesmo da Habilitação)


Obs. Esse último, no valor R$ 88,84, só em caso de Casamento Religioso com Efeito Civil.


Atribuição: Registro Civil                                                                                                                         (R$ 88,84)

Valor Declarado: NÃO

Tipo do Ato: III – Registro ou Inscrição de Cas. Religioso com Efeito Civil

Comarca: Lauro de Freitas

Cartório: Reg. Civil P. Naturais – L. de Freitas

Dados do contribuinte: Noivo ou Noiva (o mesmo da Habilitação)

ANEXOS: